Regulamento do Concurso de Desenho da COOMAP 2026
6º Concurso de Desenho para os Filhos (as) e Netos (as) dos cooperados (as) da COOMAP
Tema: “Nossa História, Nosso Café, Nosso Futuro”
1. OBJETIVO:
Este Concurso de Desenho tem por objetivo integrar os(as) filhos(as) e os(as) netos(as) dos(as) cooperados(as) da COOMAP, estimulando e impulsionando o conhecimento da realidade do espaço rural em sua constante evolução, através da produção de desenhos que retratem a história das famílias cooperadas, a relação construída ao longo das gerações com a cafeicultura, bem como as perspectivas para o futuro do meio rural, em suas propriedades ou no município. A publicação destes desenhos nos materiais e veículos de divulgação da COOMAP contribuirá para fortalecer a percepção de um campo acolhedor, sustentável e atrativo para as novas gerações, valorizando as origens, a educação ambiental, a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento das propriedades para o bem-estar de todos.
Por meio do tema “Nossa História, Nosso Café, Nosso Futuro”, busca-se sensibilizar crianças, jovens e adults sobre a importância do café na construção da identidade e do desenvolvimento das famílias e da comunidade. Pretende-se incentivar o sentimento de pertencimento, o orgulho de viver no campo e a valorização dos conhecimentos e experiências transmitidos entre gerações, inspirando crianças e jovens a reconhecerem o meio rural como um espaço de oportunidades e continuidade.
Mais do que selecionar os melhores trabalhos, este concurso pretende reconhecer o olhar das novas gerações sobre sua realidade, incentivando sua participação e fortalecendo os laços que unem as famílias cooperadas em torno de uma história construída com dedicação, cooperação e amor pela terra.
2. Termos de Participação:
- a) A inscrição no concurso é gratuita e o tema é “Nossa História, Nosso Café, Nosso Futuro”.
- b) O concurso está aberto à participação de todos(as) os(as) filhos (as) e netos (as) dos cooperados (as) com idade entre 6 e 12 anos, sendo necessária a autorização dos pais ou de seu representante legal, entregue no ato da inscrição.
- c) Os desenhos devem ser feitos pelas crianças e serem inéditos, nunca expostos ou premiados em quaisquer outros concursos.
- * O desenho deve ser exclusivamente da criança. Caso seja constatado que ele foi feito por outra pessoa que não a inscrita no concurso, será automaticamente cancelado.
- d) Cada criança poderá concorrer com apenas 01 (um) desenho.
- e) Os desenhos deverão estar acompanhados do nome do participante escrito por ele mesmo, abaixo e do lado direito do papel, como forma de assinatura da obra de arte. No verso do papel é necessário o nome completo do participante, a idade, o telefone, o bairro onde mora e poderá ter ajuda dos responsáveis para a escrita destes dados. Caso a criança considere importante, poderá escrever um breve comentário da obra, que também poderá ter ajuda do responsável pelo participante.
- • Na página do desenho, só deverá conter a arte desenhada e a assinatura do artista.
- f) O participante poderá utilizar lápis de cor, caneta hidrográfica, giz de cera ou tinta e retratar a ideia central do concurso. Os desenhos devem ser elaborados com técnicas livres de criação e arte em papéis fornecidos pela COOMAP no ato da matrícula.
- g) Fica vedado o uso de fotos, colagens, qualquer tipo de reprodução de imagens e/ou recursos de informática nos desenhos.
- h) A COOMAP oferecerá aos 60 (sessenta) primeiros inscritos 01 (uma) caixa de lápis de cor Faber Castell, 01 lápis preto, 01 (uma) borracha e 01(um) apontador, que serão entregues no ato da matrícula.
- i) Toda criança inscrita receberá 2 folhas de papel para a realização do desenho, mas deverá entregar apenas 1(uma) folha.
- j) O concurso abrirá as inscrições no dia 01/07/2026 e encerrará no dia 20/09/2026.
3. ENVIO DOS DESENHOS:
Os desenhos devem ser entregues no Setor de Projetos Socioambientais da COOMAP até o dia 01/10/2026.
Na página do desenho deve conter apenas a arte e o nome do participante, escrito por ele mesmo. Os demais dados – nome, idade, telefone, bairro (conforme item 2, letra “e” desse regulamento), no verso do desenho.
4. DA PREMIAÇÃO:
O Concurso premiará o melhor desenho de cada categoria com uma bicicleta, conforme descrição abaixo:
- Idade 6 e 7 anos – categoria 1 – Bicicleta Colli GPS Dupla Suspensão Full Aro 20 21v.
- Idade 8 e 9 anos – categoria 2 – Bicicleta Caloi Max R24 21v Aro 24
- Idade 10,11 e 12 anos – categoria 3 – Bicicleta Aro 26, Caloi Andes – Freio V-Brake 21 marchas.
5. AVALIAÇÃO:
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
- Coerência temática: “Nossa História, Nosso Café, Nosso Futuro”.
- Criatividade
- Originalidade
- Organização
- Aspecto geral do desenho
6. A COMISSÃO JULGADORA:
A Comissão Julgadora será composta por 04 (quatro) membros, indicados pela organização do concurso, observando-se, preferencialmente, a seguinte representatividade:
- 01 pessoa com atuação ou conhecimento na área de arte e cultura;
- 01 profissional da educação com experiência no Ensino Fundamental I;
- 01 pessoa vinculada ou com experiência em comunicação ou imprensa; e
- 01 pessoa com atuação, conhecimento ou relação com o setor agropecuário.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIO:
A divulgação dos resultados e a entrega dos prêmios serão na Celebração da Colheita de 2026 da COOMAP.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS DOS PARTICIPANTES:
Os responsáveis legais dos participantes desse concurso, autorizam a publicação e exposição dos desenhos e o uso dos mesmos pela COOMAP em seus materiais de divulgação e mídias que entender necessário.
9. DOS CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO
Os casos omissos a este Regulamento serão devidamente analisados e decididos pela Entidade Promotora e pela comissão julgadora do evento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A simples inscrição no concurso representa a aceitação das normas contidas neste regulamento, considerando que todos os desenhos inscritos passarão a fazer parte do acervo do COOMAP, ao qual ficarão reservados os direitos, seja para reprodução ou divulgação;
- Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da Comissão Organizadora e que não acarretem prejuízos aos participantes.
- Se houver o número inferior a 8 (oito) pessoas inscritas para o concurso, ele será automaticamente cancelado.