Modificação da Lei e Novas Opções de Recolhimento.
Uma reunião explicativa sobre o novo regime de contribuição à Previdência Social para os produtores rurais aconteceu no Auditório da COOMAP no dia 29/01/2019, orientando aproximadamente trinta cooperados empregadores que agora, a partir de 2019, terão a opção de arrecadar com base na folha de pagamentos a trabalhadores.
Em síntese, Renato Melo e Paulo Miranda explicaram que a partir de janeiro os produtores rurais, que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime em que a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores.
No caso de o produtor não faça a escolha até o dia 31 de janeiro corrente, e nada mude em termos de regramento, o desconto do FUNRURAL será com base no valor da comercialização de sua produção agropecuária, somente podendo tal situação ser alterada no mês de janeiro de 2020, cuja opção valerá para aquele exercício.
Para maiores informações e identificação da opção que lhe for mais favorável,
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